Manual de Instruções

Sistema Integrado de Análises de Projetos e Inspeções.

Seja muito bem-vindo (a) ao novo sistema de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre. O SIAPI (Sistema Integrado de Análises de Projetos e Inspeções) tem por objetivo principal modernizar o atendimento ao público, através de um sistema que permite que os proprietários das mais variadas empresas do nosso Estado, bem como os contadores, engenheiros, arquitetos e demais profissionais, possam realizar a importante e obrigatória regularização de estabelecimentos perante o Corpo de Bombeiros.

Para que todos tenham a melhor experiência possível com este sistema, realizamos um passo a passo que te ajudará bastante a manusear o sistema. Vamos lá!

  • Como realizar o seu primeiro cadastro?

    A primeira informação que você precisa saber é: como proprietário/responsável ou mesmo como contador de uma empresa, não se faz necessário realizar um cadastro para cada uma das empresas que tiver sob vossa responsabilidade. Ou seja, você realiza apenas um cadastro com o seu CPF e sua senha e, com ele, pode solicitar quantas vistorias forem necessárias; como se fosse um acesso de uma rede social. Este cadastro é simples e rápido. Fica na opção "cadastre-se" da página inicial do SIAPI. Importante lembrar que o número que você irá cadastrar no sistema DEVERÁ ser de um telefone celular. Por uma razão simples: após o cadastro, enviamos um código de segurança para validar sua conta no sistema. Se for um número de telefone fixo, não será possível o envio do código, inviabilizando a criação do login no sistema.

  • Como realizar a sua primeira vistoria

    Após a realização do cadastro, você deverá entrar no sistema e irá clicar no botão “solicitar vistoria”. Posteriormente aparecerá a frase “detalhes do serviço” contendo 3 opções:

    - Opção 1: Serviço (Primeira Certificação ou Renovação anual)

    *Observação: A opção “Primeira Certificação” deverá ser assinalada para empresas que nunca tiveram um Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros antes, enquanto a opção “Renovação Anual” refere-se às empresas que já possuam cadastro junto ao CBMAC (ainda que o documento esteja fora do prazo de validade). É importante ressaltar que caso a opção “Renovação Anual” seja assinalada, deverá ser anexado ao término do processo um documento comprobatório de cadastro (Certificado de Aprovação anterior).

    - Evento Temporário?

    Caso se trate de evento temporário (como show, rodeio, exposições e etc.), deverá ser informado o público esperado para o evento. Nos demais casos, deverá ser assinalado a opção “NÃO”.

    - Tipo de empresa/estabelecimento.

    Nesse tipo de seleção temos alguns casos típicos e você deverá escolher o que se enquadra no seu tipo de estabelecimento, porque é com base na opção que você escolher que será gerado o valor da taxa de vistoria. Caso nenhuma das opções de tipo de empresa se adeque a vossa atividade, deverá ser marcado a opção “COMUM”.

  • Quais os documentos necessários para solicitar uma vistoria?

    Gerado o protocolo via sistema, com consequente baixa financeira do pagamento de taxas – nos casos que se aplicarem. O processo seguirá para a vistoria sem qualquer impeditivo. Somente nos casos de edificações vinculadas (ou seja, dentro de um prédio, galeria ou prédio comercial) será exigido anexar o certificado da edificação ao qual encontra-se vinculado.

    Para os casos de renovação anual, será necessário anexar um certificado de aprovação anterior (ainda que vencido) e a nota fiscal de aquisição/recarga de preventivos de segurança – como de extintores portáteis e luminárias de emergência.

    Para os casos de renovação anual de edificações com área inferior a 200 m2 será cobrado também o preenchimento do termo de vistoria simplificada (para edificações de baixo risco).

    Nos casos de empresas na qual o proprietário/responsável pelo uso não precisa de um espaço físico para desempenhar sua atividade econômica ou o faz em sua residência será necessário ainda o preenchimento do termo de dispensa de preventivos.

  • O SIAPI gera as taxas ou preciso emitir pelo Sefaz online?

    Todas as taxas são emitidas no próprio sistema, não se faz necessário emitir por fora. Em caso de vencimento da taxa, o processo será excluído (cancelado) do sistema no prazo de 40 dias.

    A única exceção será nos casos de complementação de taxa onde o bombeiro militar irá enviar a diferença do valor nos casos onde a área vistoriada for diferente da área informada no SIAPI.

    Em caso de vencimento da taxa, será necessário solicitar uma nova vistoria técnica.

  • O que é a situação "aguardando correção de pendências"?

    Quando aparecer essa situação significa que o processo está pendente de "autorização de vistoria", este botão é verde e fica na parte superior do protocolo, ele só deverá ser acionado quando o proprietário ou responsável legal sanar a pendência.

    Como por exemplo: o projeto de combate a incêndio e pânico não estava no local no momento da vistoria, então, depois que acharem ou aprovarem o projeto, deverão clicar no botão "autorizar vistoria".

  • O que é a situação "protocolo distribuído"?

    Essa situação quer dizer que seu processo já está com um vistoriante e, em breve, será realizada a vistoria.

  • Posso solicitar uma vistoria técnica para o comércio e para a gaiola de Gás (GLP)?

    Sim. No SIAPI você tem essa facilidade, pois o sistema aceita os dois processos simultaneamente. Porém, é importante frisar que cada processo é feito separadamente!

    Significa dizer que não será emitido um certificado único que terá validade para as duas atividades, mas sim 2 certificados para cada tipo de atividade comercial.

  • Como vejo as pendências do meu processo de vistoria?

    Clique em “minhas vistorias”, lá você terá acesso a todas as solicitações de vistoria que você já fez. Para ver as pendências de cada processo você deverá clicar no botão alaranjado que fica ao lado direito do protocolo. Após ver a pendência e solucioná- la você deverá, posteriormente, clicar na palavra corrigir. Assim, o bombeiro responsável pela sua vistoria terá ciência e poderá retornar ao local, quando tiver necessidade, ou irá emitir o seu Certificado de Aprovação.

  • Eu preciso deixar algum documento presencialmente? Se a minha pendência for “apresentar o projeto de combate a incêndio e pânico”, eu devo anexá-lo no sistema?

    Todos os documentos devem ser anexados no sistema, sem exceções! Agora tudo é feito online. A respeito da pendência ser a apresentação de projeto, você deverá solicitar um retorno de vistoria e apresentar o projeto no local. Ou seja, não se faz necessário anexar o projeto no sistema.

  • Como solicito um retorno de vistoria?

    Os retornos são solicitados da mesma forma que você avisa que enviou uma nota fiscal, por exemplo. Portanto, você deve clicar em “minhas vistorias” e depois clicar em “corrigir” a pendência, que pode ser “apresentar o projeto de combate a incêndio e pânico”, “imóvel fechado”, “corrigir a potência da bomba” etc. Esses são apenas alguns exemplos de pendências que precisam de nova vistoria, então você deve fazer esse procedimento citado para que o bombeiro retorne ao seu estabelecimento.

  • Qual é o prazo para se fazer uma vistoria? Posso agendar um horário?

    O prazo normativo para se realizar uma vistoria técnica é de 30 dias úteis. A depender da demanda do setor, as vistorias técnicas são realizadas num prazo bem inferior.

    Sobre o agendamento de vistoria a regra é o não agendamento. A vistoria acontece de forma intempestiva, seguindo uma ordem cronológica dos processos. Ocorre que, em alguns casos específicos, como, por exemplo, locais que só funcionem em período noturno como boates e casas dançantes, a vistoria pode ser pré-agendada, mediante contato telefônico prévio.

  • Como devo assinar o termo de dispensa de preventivos?

    O termo de dispensa de preventivos deve ser assinado, de preferência, pelo proprietário; mas, pode ainda ser assinado por um procurador – devidamente reconhecido. Não são aceitas rubricas no local das assinaturas

  • Quais são os estabelecimentos que precisam, obrigatoriamente, passam por vistoria técnica e quais são os dispensados?

    Todos os estabelecimentos que se regularizarão pela primeira vez perante o Corpo de bombeiros deverão passar por uma vistoria técnica.

    Nos casos de renovação de certificação, os estabelecimentos com áreas iguais ou menores que 200 metros quadrados não deverão passar por uma nova vistoria, desde que envie as notas fiscais dos extintores, certificado anterior e pagamento das taxas.

    As exceções desta regra são locais de alto risco de incêndio, tais como revendas de gás, postos de combustíveis e demais atividades enquadradas como de alto risco.