O CA (Certificado de Aprovação) é o documento que comprova que a edificação possui as condições mínimas de segurança contra incêndio previstos na Legislação Estadual. Este é emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com leis ou decretos estaduais, devendo ser renovado periodicamente.
Todas as edificações, estruturas e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação e regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar, seja por iniciativa do interessado, por denúncia ou de ofício por parte do CBM.
Evite multas e interdições impostas pelos diversos órgãos públicos, mantenha sua edificação sempre regularizada.
O CA (Certificado de Aprovação) tem validade de um ano, contado da data de abertura do processo. O campo “data de validade” destacado na cor vermelha do documento, indica até que data o CA (Certificado de Aprovação) será considerado válido.
O CA (Certificado de Aprovação) pode ser validado na pagina inicial deste site. Informando o número do protocolo ou escaneando o QrCode do documento.